Veja aqui as respostas a algumas das perguntas mais frequentes colocadas pelos nossos clientes:
O que é o SCE (Sistema de Certificação Energética)? |
O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) é um dos três pilares sobre os quais assenta a nova legislação relativa à qualidade térmica dos edifícios em Portugal e que se pretende venha a proporcionar economias significativas de energia para o país em geral e para os utilizadores dos edifícios, em particular. Juntamente com os diplomas que vieram rever a regulamentar técnica aplicável neste âmbito aos edifícios de habitação (RCCTE, D.L. 80/2006) e aos edifícios de serviços (RSECE, D.L. 79/2006), o SCE define regras e métodos para verificação da aplicação efectiva destes regulamentos às novas edificações, bem como, numa fase posterior, aos imóveis já construídos.
O Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) veio estabelecer requisitos de qualidade para os novos edifícios de habitação e de pequenos serviços sem sistemas de climatização, nomeadamente ao nível das características da envolvente (paredes, envidraçados, pavimentos e coberturas), limitando as perdas térmicas e controlando os ganhos solares excessivos.
Este regulamento impõe limites aos consumos energéticos da habitação para climatização e produção de águas quentes, num claro incentivo à utilização de sistemas eficientes e de fontes energéticas com menor impacte em termos de consumo de energia primária. A nova legislação determina também a obrigatoriedade da instalação de colectores solares e valoriza a utilização de outras fontes de energia renovável na determinação do desempenho energético do edifício. A aplicação destes regulamentos é verificada em várias etapas ao longo do tempo de vida de um edifício, sendo essa verificação realizada por peritos devidamente qualificados para o efeito. São esses os agentes que, na prática e juntamente com a ADENE, irão assegurar a operacionalidade do SCE. A face mais visível deste trabalho será o Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior emitido por um perito para cada edifício, onde o mesmo será classificado em função do seu desempenho numa escala predefinida de 9 classes (A+ a G). A emissão do certificado pelo perito será realizada através de um sistema informático de suporte criado para o efeito, onde se constituirá um registo central de edifícios certificados.
|
|
|
|
|
|
Como posso pedir um Certificado Energético à ZERO.e?
|
Para a emissão de um Certificado Energético basta enviar-nos o formulário Mod.1, devidamente preenchido.
Entraremos em contacto consigo para marcação de visita ao seu imóvel.
Previamente informaremos sobre a nossa tabela de honorários, bem como quais os passos a dar e a documentação necessária para a emissão do Certificado Energético.
|
|
|
|
|
|
O que é necessário para solicitar à ZERO.e um Certificado Energético?
|
Para emitir um Certificado Energético, terão que nos ser fornecidas algumas informações, para podermos avaliar os parâmetros que irão ditar as necessidades energéticas do seu imóvel e a sua Classe.
Estas informações podem resumir-se da seguinte forma:
- Área da habitação e seu pé-direito médio demonstrada através de uma planta do imóvel, de preferência com a indicação dos pilares
-
Constituição construtiva da envolvente exterior, pavimentos, paredes, janelas, portas e coberturas
-
Sistemas de climatização instalados ( ex: aquecedor eléctrico, ar condicionado, etc.), acompanhados de informação técnica sobre a sua eficiência
-
Sistemas de produção de águas quentes sanitárias ( ex: esquentador, caldeira, painéis solares, etc), acompanhados de informação técnica sobre a sua eficiência
-
Localização do edifício e sua envolvente próxima demonstrada através de uma planta de localização
-
Se houver equipamentos certificados, por exemplo, painéis solares, será necessário fornecer o Certificado do Instalador e o respectivo contrato de manutenção válido
Cópias simples da Certidão do Registo Predial e da Caderneta Predial
Poderá enviar o seu pedido através do nosso formulário.
|
|
|
|
|
|
Quais as informações que constam de um Certificado Energético?
|
Num Certificado Energético surgem várias informações relacionadas com a eficiência energética do seu imóvel.
Em primeiro lugar existe uma identificação do imóvel, com a sua localização e elementos do registo predial.
Em seguida, surge a indicação da classe energética atribuída, bem com, as necessidades anuais globais de energia primária para climatização e produção de águas quentes, o valor regulamentar máximo dessa energia e a quantidade de CO2 que o seu imóvel emite para a atmosfera.
São ainda sugeridas várias medidas de melhoria que não têm que, obrigatoriamente ser cumpridas, com vista a melhorar o desempenho energético do seu imóvel. Em anexo, indica-se qual a classe energética obtida se estas medidas forem implementadas.
Em seguida, há uma descrição detalhada dos elementos construtivos do imóvel, paredes exteriores, janelas, sistemas de ventilação, equipamentos de climatização e de produção de águas quentes sanitárias.
|
|
|
|
|
|
Posso saber como poupar energia com a informação constante no Certificado Energético?
|
Os Peritos Qualificados que fazem parte do SCE têm como missão contribuir para o objectivo global do Sistema, de participar na redução da quantidade de emissões de gases poluentes.
Do Certificado Energético faz parte um quadro onde o Perito Qualificado tem o dever de sugerir algumas Medidas de Melhoria. Estas podem passar pela simples instalação de protecções solares em lona pelo exterior dos vãos envidraçados, com pela instalação de painéis solares ou outros sistemas com base em fontes de energia alternativas.
|
|
|
|
|
|
De que modo é feita a verificação da entrega dos CE no acto das escritura?
|
A ADENE, no âmbito das acções de monitorização e controlo da aplicação do SCE, está actualmente a promover uma interacção com todos os notários no sentido de obter informação relativa aos actos de escritura que foram realizados após 1 de Janeiro de 2009 sem a apresentação do CE.
A informação recebida está a ser integrada com os dados disponíveis do SCE e de outras fontes, para identificação inequívoca dos proprietários faltosos e dos restantes intervenientes nos processos de transacção. Estão igualmente a ser desencadeadas acções semelhantes juntos de outros intervenientes do processo, com o mesmo objectivo. Desta acção resultará a notificação dos envolvidos no sentido de regularizarem a situação ou instauração e instrução de eventual processo de contra-ordenação, conforme previsto no Artigo 14º do D.L. 78/2006 de 4 de Abril.
|
|