Newsletter Nº 54 / 25 de Fevereiro 2014
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 Certificação Energética ZERO.e

Bem vindo à quinquagésima quarta Newsletter ZERO.e

 

Desde o início da emissão de certificados energéticos para habitações, em 2009, que pensámos que mais cedo ou mais tarde a classificação energética de um edifício ou habitação iria ser utilizado como ferramenta de marketing, numa fase inicial pelos promotores imobiliários que pelo seu profissionalismo e procura constante de fatores de diferenciação, iriam ver ai uma forma de cativar os potenciais clientes.


No entanto, como simultaneamente se deu a "crise", com diminuição muito significativa da construção de imóveis novos, esta nossa visão não chegou a verificar-se com o peso que esperávamos, salvo algumas exceções.

 

Com a recente entrada em vigor da nova lei que obriga a que todos os anúncios imobiliários, de venda ou arrendamento, publicitem a classe energética dos imóveis, mesmo que usados, estão reunidas as condições para que o mercado comece a olhar para a classe energética realmente como um elemento diferenciador. Vendedores irão tentar cativar os clientes com imóveis com boa classe energética, pois sabem que os compradores estão bastante atentos a questões de economia e conforto. A ZERO.e tem sempre tentado motivar os clientes para que não olhem para a certificação energética como uma simples obrigação legal, mas como uma ferramenta de melhoria e de diferenciação num mercado onde as oportunidades escasseiam e têm que ser bem aproveitadas.

 

Rodrigo Santos

Arquitecto / Perito Qualificado

Director ZERO.e

 

 
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Sobre a Certificação Energética

 

Publicitação da classe energética nos imóveis em venda ou arrendamento.

 

Tal como consta no Decreto-lei 118/2013, os imóveis anunciados para efeitos de venda ou arrendamento, deverão passar a dispor da indicação da classe energética. Com esta disposição, é possível dar cumprimento ao disposto na diretiva 2010/31/UE (EPBD) e dinamizar o mercado imobiliário com informação adicional respeitante desempenho energético dos edifícios. Este aspeto será, à semelhança do já observado noutros Estados Membros, um forte contributo para uma melhor avaliação, por parte do consumidor, dos imóveis que pretenda adquirir ou arrendar.

 

 

 

 

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Testemunho

"Quando coloquei o apartamento à venda na imobiliária disseram-me que a lei agora obriga a ter um certificado energético para anunciar a venda de imóveis. Como não estou dentro do assunto perguntei se podiam tratar. Foi-me recomendada a ZERO.e. Só posso dizer que não tive de me preocupar com nada, o que era exactamente o que queria. Obrigada!"

Rute Miranda - Lisboa

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Processo para obtenção do Certificado Energético:

1º. Através de um contacto com a “ZERO.e” far-se-á a marcação da visita ao imóvel para o qual é solicitado a emissão do certificado energético;

 

2º. O perito desloca-se ao local do imóvel e iniciará o processo tendo em vista a emissão do CE. Fará o levantamento dos elementos construtivos da envolvente e a recolha da documentação necessária (planta do imóvel; certidão da conservatória do registo predial e caderneta predial).

 

3º. No prazo de 5 dias úteis após a visita será emitido um CE provisório e a factura referente ao respectivo certificado. Ambos serão enviados ao cliente, sendo necessário a realização do pagamento para emitir o CE definitivo.

 

4º. Realizado o pagamento, é emitido o CE definitivo e enviado ao cliente.

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