Newsletter Nº 59 / 16 Setembro 2014
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 Certificação Energética ZERO.e

Bem vindo à quinquagésima nona Newsletter ZERO.e

 

Passou o verão, começaram as aulas mas o que não parou foram as polémicas em torno da política e da economia.

 

Mais uma vez a ZERO.e teve um verão pleno de trabalho, desdobrando-se em esforços para dar resposta às muitas solicitações dos clientes, que nunca é demais agradecer. É para isso que existimos.

 

Na preparação desta newsletter deparamo-nos com uma excelente notícia, porque desejável e justa. 

 

A comissão para a reforma do IRS propôs o aumento das deduções no IRS das despesas dos senhorios. Esta proposta abre um processo negocial que pode colocar em cima da mesa a inclusão dos custos com os Certificados Energéticos como despesas elegíveis, entre outras. Uma boa notícia, pois claro. 

 

A ZERO.e apoia esta medida e irá, em sede própria, usar os meios ao seu alcance para que ela se concretize, trazendo um pouco de alívio a esta carga fiscal que tanto sufoca e oprime.

 

Arq.º Rodrigo Santos

Perito Qualificado

Director ZERO.e

 

 
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Sobre a Certificação Energética

As recomendações feitas pelo Perito Qualificado no certificado para melhorar a eficiência energética do imóvel obrigam de alguma forma o proprietário?

Não. As recomendações feitas pelo técnico são apenas recomendações para o caso do proprietário querer melhorar a eficiência energética da casa mas não são vinculativas e não obrigam o proprietário a fazer qualquer obra ou reparação.

 

 

Sou proprietário de um edifício de habitação. Tenho de afixar o certificado energético à porta do prédio?

Não. Quando se trata de edifício ou fração autónoma de habitação não é necessário.

 

 

 

 

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Emissão de certificados energéticos aumenta

Proposta de dedução no IRS do custo dos Certificados Energéticos

 

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Testemunho

"É bom poder contar com uma empresa que, mesmo em época de férias, está sempre disponível. Obrigado ZERO.e"

Rúben Toldo - Montijo

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Simulador de desempenho energético de janelas

 

Processo para obtenção do Certificado Energético:

1º. Através de um contacto com a “ZERO.e” far-se-á a marcação da visita ao imóvel para o qual é solicitado a emissão do certificado energético;

 

2º. O perito desloca-se ao local do imóvel e iniciará o processo tendo em vista a emissão do CE. Fará o levantamento dos elementos construtivos da envolvente e a recolha da documentação necessária (planta do imóvel; certidão da conservatória do registo predial e caderneta predial).

 

3º. Após a visita será emitido um CE provisório e a factura referente ao respectivo certificado. Ambos serão enviados ao cliente, sendo necessário a realização do pagamento para emitir o CE definitivo.

 

4º. Realizado o pagamento, é emitido o CE definitivo e enviado ao cliente.

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