Newsletter Nº 58 / 16 Julho 2014
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 Certificação Energética ZERO.e

Bem vindo à quinquagésima oitava Newsletter ZERO.e

 

Como já estarão habituados, gostamos de aproveitar este espaço para fazer balanços da nossa actividade, e é o que vos apresentamos hoje.

 

Desde a entrada em vigor do Sistema de Certificação Energética para edifícios de habitação, em 2009, que pequenas alterações aos procedimentos têm vindo a ser introduzidas pela ADENE, a entidade responsável pela implementação do sistema.

 

Mas nenhuma dessas pequenas alterações teve o impacto produzido pela entrada em vigor em Dezembro de 2013 da nova legislação sobre o sector. 

 

Desde o impacto nos proprietários com obrigatoriedade de efectuar a Certificação Energética antes mesmo de publicitar a venda ou arrendamento do imóvel, ao impacto sobre os Peritos Qualificados, com o novo portal de registo dos certificados e associada alteração da metodologia de cálculo, as exigências no primeiro semestre de 2014 foram muitas e intensas. 

 

A ZERO.e fez um enorme esforço para responder às exigências e deixa aqui um sincero agradecimento a todos os clientes que nos acompanharam neste processo, que sabem valorizar uma relação de confiança e que reconhecem quando uma empresa e as pessoas que a compõem dão todos os dias o máximo e o melhor para que as suas expectativas sejam satisfeitas e sempre que possível ultrapassadas.

 

Arq.º Rodrigo Santos

Perito Qualificado

Director ZERO.e

 

 
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Sobre a Certificação Energética

As casas arrendadas com contratos em vigor precisam de certificado energético?

Não. Só se voltarem a estar disponíveis para arrendamento.

Os proprietários de imóveis com contratos de arrendamento em vigor não precisam pedir certificado energético para esses imóveis.

 

Qual o valor das multas a pagar em caso de incumprimento?

Para particulares a multa pode ir dos 250 euros aos 3.740 euros. No caso de empresas os valores situam-se entre os 2.500 euros e os 44.890 euros.

 

É obrigatória a apresentação de certificado energético no ãmbito de: uma permuta; um trespasse; ou um contrato de pessoa a nomear?

Sim. São contratos que têm subjacente ou um contrato de arrendamento ou que estão abrangidos pelas mesmas regras aplicadas à compra e venda.

 

 

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Arte Energética

arte energética - energia positiva

 

 

Testemunho

"Sou profissional do ramo imobiliário e em conversa com colegas tenho ouvido queixas sobre as empresas de certificação energética, nomeadamente quanto à qualidade do serviço e cumprimento de prazos. Trabalho com a ZERO.e desde o inicio e atesto a sua superior competência !"

Roberto Albano - Lisboa

Simulador de Desempenho Energético de Janelas
 

Simulador de desempenho energético de janelas

 

Processo para obtenção do Certificado Energético:

1º. Através de um contacto com a “ZERO.e” far-se-á a marcação da visita ao imóvel para o qual é solicitado a emissão do certificado energético;

 

2º. O perito desloca-se ao local do imóvel e iniciará o processo tendo em vista a emissão do CE. Fará o levantamento dos elementos construtivos da envolvente e a recolha da documentação necessária (planta do imóvel; certidão da conservatória do registo predial e caderneta predial).

 

3º. Após a visita será emitido um CE provisório e a factura referente ao respectivo certificado. Ambos serão enviados ao cliente, sendo necessário a realização do pagamento para emitir o CE definitivo.

 

4º. Realizado o pagamento, é emitido o CE definitivo e enviado ao cliente.

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